TJRJ - 0941805-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:50
Juntada de mandado
-
21/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital SENTENÇA Processo: 0941805-94.2023.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: VIANNA & ESPIRITO SANTO UNHAS LTDA RÉU: MILANE CORREA FARIA ZITO DOS SANTOS, NARRIMAN FELICIDADE Considerando o pagamento voluntário da condenação conforme depósito de id. 188600634 e a quitação dada pela parte ré no id. 188600620, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II c/c artigo 771, caput, ambos do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da ré na forma requerida no id. 190341485, após o recolhimento das custas e observadas as cautelas de praxe.
Custas ex lege.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
15/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE CORREA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA CARLA GAMA DE ALENCAR VIEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE CORREA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA CARLA GAMA DE ALENCAR VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ANA CARLA GAMA DE ALENCAR VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:27
Outras Decisões
-
17/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Narriman Felicidade em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE CORREA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 14:30 50ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
24/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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