TJRJ - 0034581-07.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:54
Trânsito em julgado
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26/05/2025 16:27
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:54
Juntada de petição
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12/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por LEANDRO DA ROSA NEVESna recuperação judicial de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outras, na qual o habilitante alega ser titular do crédito trabalhista no valor de R$ 7.615,84, (sete mil e seiscentos e quinze mil reais e oitenta e quatro centavos)e pleiteia a sua habilitação./r/r/n/nCom a petição inicial, vieram os documentos de fls. 06/54./r/r/n/nNa fl. 80, o Administrador Judicial opinou pela inclusão do crédito autoral no valor de R$ 7.615,85 (sete mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos)tendo em vista a atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (03/08/2018), conforme planilha de cálculo de fl. 81. /r/r/n/nNa fl. 118, parte autora manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pelo AJ./r/r/n/nO Parquet estadual, à fl. 125, anuiu com a orientação adotada pelo AJ./r/r/n/nAs recuperandas não se manifestaram nos autos, conforme certidão de fl. 84./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nInexiste controvérsia acerca da existência do crédito ou de sua classificação enquanto crédito trabalhista ( classe I - trabalhista ), sendo certo que o administrador judicial e o órgão ministerial pugnaram pela inclusão do crédito para o valor de R$ 7.615,85 (sete mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), o que contou com a concordância do habilitante./r/r/n/nA planilha de cálculos apresentada pelo administrador judicial, na qualidade de auxiliar da Justiça, atende aos pressupostos fixados pelo art. 9º, II, da Lei Federal nº 11.101/2005 - que fixa como termo final para atualização da dívida a data em que houver sido aforado o requerimento de recuperação judicial (no caso vertente, o dia 03/08/2018) -, tendo obtido o montante acima mencionado./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO e determino que o crédito trabalhista titularizado por LEANDRO DA ROSA NEVES/r/nem face das recuperandas, seja incluído no quadro-geral de credores para que passe a constar o valor de R$ 7.615,85 (sete mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos). /r/r/n/nCustas pela parte habilitante, considerando o teor do art. 5º, II, da Lei Federal nº 11.101/05.
Observe-se, contudo, a JG deferida através do Acordão de index 99. /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nApós a preclusão das vias impugnativas, e atendidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/04/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 14:32
Conclusão
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24/04/2025 16:40
Juntada de petição
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24/04/2025 16:38
Juntada de petição
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17/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:20
Juntada de petição
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06/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:22
Juntada de petição
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14/05/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:03
Juntada de documento
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05/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:19
Juntada de documento
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31/08/2023 15:32
Juntada de petição
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22/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 10:10
Conclusão
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14/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:10
Juntada de documento
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16/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2023 09:08
Conclusão
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08/06/2023 09:08
Assistência judiciária gratuita
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08/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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