TJRJ - 0803102-03.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 22/01/2026 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:28
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/09/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARILDA CERQUEIRA GOMES em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora, aceca do AR NEGATIVO. -
11/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:25
Expedição de Informações.
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11/08/2025 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARILDA CERQUEIRA GOMES em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:56
Expedição de Informações.
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27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARILDA CERQUEIRA GOMES em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803102-03.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILDA CERQUEIRA GOMES RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, sob a rubrica "Contribuição ABCD 0800 323 5069", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:01
Expedição de Informações.
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27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para cumprimento do item 1 do r. despacho ID 191958118. -
16/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:29
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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