TJRJ - 0810128-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RACHEL DO NASCIMENTO SILVA BARRETO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MARSELLE MONDA FAGUNDES em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RACHEL DO NASCIMENTO SILVA BARRETO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810128-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUERDA MAXIMA GOMES BARROS RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
05/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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