TJRJ - 0804188-06.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804188-06.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO PAULO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda sua e de seu cônjuge.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la aos artigos 319, III, IV e 320, ambos do CPC: a) quantificando o valor das diferenças devidas conforme consta no item “7” do pedido, o qual deverá estar em consonância com o valor estabelecido para causa, eis que consoante artigo 324, caput do CPC o pedido deve ser determinado, certo que o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no §1º do referido artigo; b) esclarecendo o valor dado à causa; c) informando se realizou o saque na conta do PASEP.
Em caso positivo, deverá informar a data do saque, juntado os autos extrato bancário que demonstre a operação bancária.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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