TJRJ - 0810662-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810662-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARQUES ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA MARQUES ANTUNES RÉU: MARCELLE ALMEIDA DA CUNHA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
05/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0810662-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARQUES ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA MARQUES ANTUNES Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA DE ASSUNCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO FERREIRA DE ASSUNCAO, CARLOS AUGUSTO MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS AUGUSTO MACHADO RÉU: MARCELLE ALMEIDA DA CUNHA CERTIDÃO INICIAL Autos oriundos de declínio de competência, conforme decisão id 190125672.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Há procuração nos autos.
DA DOCUMENTAÇÃO Presentes CNH, C.P.F. e comprovante de residência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
22/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810662-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Correção Monetária, Cláusula Penal, Arras ou Sinal] AUTOR: CLAUDIA MARQUES ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA MARQUES ANTUNES RÉU: MARCELLE ALMEIDA DA CUNHA A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados.
Isto posto, tendo em vista que o endereço da ré pertence à XVIII RA - Foro regional de Campo Grande, e considerando que a competência das varas regionais é fixada em razão do critério funcional, declaro este juízo absolutamente incompetente para apreciação dos presentes autos.
Desta forma, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de um dos Juízos de Direito das Varas Cíveis do Fórum Regional de Campo Grande, por livre distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo competente. -
14/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:36
Declarada incompetência
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05/05/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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