TJRJ - 0826356-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:36
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 22:35
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CAC ENGENHARIA S A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de JERONIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CONCEITO RESIDENCIAL CAC SPE LTDA em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/07/2025 11:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/07/2025 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/06/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:36
Juntada de petição
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20/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826356-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ MENDONCA DA SILVA, DANIELE MARQUES DE SOUZA RÉU: CAC ENGENHARIA S A, JERONIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CONCEITO RESIDENCIAL CAC SPE LTDA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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