TJRJ - 0801179-45.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:13
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da ausência de bens penhoráveis nestes autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de requerimento de certidão de crédito para protesto ou habilitação em recuperação judicial, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:22
Decretada a indisponibilidade de bens
-
21/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:37
Processo Reativado
-
21/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:41
Outras Decisões
-
17/04/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de OSIAS KORN em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:45
Outras Decisões
-
22/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:54
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
18/01/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:38
Outras Decisões
-
24/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de OSIAS KORN em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
23/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
13/06/2023 12:07
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 18:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de OSIAS KORN em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
14/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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