TJRJ - 0812919-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812919-86.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/10/2024 11:35:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: HILDA FERREIRA MARINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 187523353transitou em julgado em 15/05/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC À parte autora para que, após o término do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 17 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
17/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 20:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/05/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 20:08
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA MARINHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/04/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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18/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:32
Expedição de Informações.
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16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA MARINHO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0812919-86.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/10/2024 11:35:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: HILDA FERREIRA MARINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada tendo como objeto a manutenção do serviço prestado pela Concessionária.
Verifico que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, há possibilidade de posterior cobrança de tais valores, pela via adequada.
Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE o pedido liminar, na forma do artigo 300 do NCPC,para determinar que a ré se ABSTENHAde interromper o fornecimento do serviço na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nestes autos, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Caso o corte já tenha sido efetuado, fica a ré obrigada a restabelecer o serviço no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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