TJRJ - 0805398-80.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão de débito
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15/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0805398-80.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9.099/95.
Em face da ausência injustificada da parte autora à ACIJ, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 9º caput c/c art. 51 I da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, proceda o cartório o cálculo das custas processuais, expedindo-se, após, ofício ao DEGAR, para fins de cobrança administrativa das mesmas, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº:13/2015, publicado no DO na data de 07/07/2015.
Cumpridas as presentes determinações, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 25 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
25/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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18/06/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:09
Publicado Citação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805398-80.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 24 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
24/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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23/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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