TJRJ - 0800255-13.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA GROPPO MARELI em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0800255-13.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GROPPO MARELI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Realizada a indisponibilização de valores, a parte devedora CONCORDOU com o bloqueio realizado (R$1136,30), pugnando pela baixa e arquivamento do feito.
Assim, determino a penhora e transferência daquela quantia.
E-se mandado de pagamento sobre o valor que ora determino a transferência e JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 11 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA GROPPO MARELI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0800255-13.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GROPPO MARELI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Inexistindo pagamento voluntário, cumpra o autor o disposto no art.524 do CPC, apresentando também o CNPJ/CPF do credore do devedor.
I-se.
CABO FRIO, 24 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
24/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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22/04/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA GROPPO MARELI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 20:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 19:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/03/2025 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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20/02/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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20/02/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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