TJRJ - 0817045-38.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ALEXIA DO CARMO SIMOES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VIA DIGITAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0817045-38.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXIA DO CARMO SIMOES RÉU: VIA DIGITAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 24 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 04:41
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 08:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/04/2025 08:35
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
12/03/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
12/03/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 04:56
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011435-90.2015.8.19.0211
Jorge Custodio
Anibal Carvalho da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2015 00:00
Processo nº 0800023-03.2025.8.19.0075
Marcelo Ribeiro Queiroz
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Advogado: Rayane de Paula Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 15:29
Processo nº 0020063-68.2010.8.19.0203
Petrobras Distribuidora S A
Gmp Jacarepagua Comercio de Combustiveis...
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2010 00:00
Processo nº 0814992-55.2024.8.19.0011
Alexandre Rosa de Andrade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Ferreira Loyola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 09:15
Processo nº 0168102-79.2020.8.19.0001
Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA
Instituto Diva Alves do Brasil
Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2020 00:00