TJRJ - 0078005-94.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:31
Conclusão
-
11/08/2025 15:06
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0078005-94.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0025798-70.2019.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00864492 AGTE: LUIS VITORIANO VIEIRA TEIXEIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARMOROSCH OAB/RJ-112614 AGDO: MARIO LIVIO CUSTODIO VENENO ADVOGADO: GABRIEL ESCORCIO SABINO OAB/RJ-208288 Relator: DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RESPONSABILIDADE CIVIL - INSURGIMENTO DO AGRAVANTE CONTRA A R.
DECISÃO QUE REJEITOU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR, ACERTADAMENTE, RECONHECER A QUALIDADE DE CONSUMIDOR, POR EQUIPARAÇÃO, AO AGRAVADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
03/07/2025 18:08
Documento
-
27/05/2025 15:00
Conclusão
-
20/05/2025 12:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte de maio de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0078005-94.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0025798-70.2019.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00864492 AGTE: LUIS VITORIANO VIEIRA TEIXEIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARMOROSCH OAB/RJ-112614 AGDO: MARIO LIVIO CUSTODIO VENENO ADVOGADO: GABRIEL ESCORCIO SABINO OAB/RJ-208288 Relator: DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES -
29/04/2025 13:23
Inclusão em pauta
-
21/01/2025 15:32
Pedido de inclusão
-
12/11/2024 11:45
Conclusão
-
11/11/2024 16:17
Documento
-
11/10/2024 11:18
Confirmada
-
11/10/2024 00:05
Publicação
-
09/10/2024 15:59
Documento
-
09/10/2024 15:51
Expedição de documento
-
08/10/2024 15:32
Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 00:07
Publicação
-
20/09/2024 16:34
Conclusão
-
20/09/2024 16:30
Distribuição
-
20/09/2024 16:07
Remessa
-
20/09/2024 16:06
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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