TJRJ - 0805777-50.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SUZE OLIVEIRA MENDONCA RONDELLI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805777-50.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DE LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de acidente do trabalho proposta por JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob alegação de ocorrência de acidente de trabalho.
O autor, em síntese, alegou que exercia a função de eletricista.
Afirmou que em virtude das condições de trabalho, tornou-se portador de Nódulos De Schmorl, transtornos de discos lombares e intervertebrais, abaulamentos discais, espondilolistese e protusão discal, além de transtorno do disco cervical com radiculopatia.
Aduziu que o réu lhe concedeu aposentadoria por invalidez previdenciária, porém as lesões têm relação com o desempenho de suas funções laborativas.
Requereu a condenação do réu a converter a aposentadoria por invalidez previdenciária em aposentadoria por invalidez acidentária.
A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação, em que afirmou que não há nexo causal entre as lesões e o trabalho.
Pugnou pela improcedência.
Saneador no ID 75446105.
Laudo pericial no ID 142362569, com a manifestação apenas da parte autora no ID 150659254.
As partes apresentaram alegações finais nos eventos 181333631 e 182660924. É o relatório.
Decido.
No mérito, o pedido autoral merece prosperar.
A incapacidade laborativa é incontroversa, uma vez que o réu já efetua o pagamento de benefício previdenciário à parte autora.
A controvérsia cinge-se à existência ou não de nexo de causalidade entre as doenças e o exercício da atividade laborativa da parte autora.
A prova pericial de nexo causal fora positiva, conforme se verifica no laudo do ID 142362569, em que o perito esclareceu que apesar das enfermidades terem diversos fatores, que incluem fatores externos e problemas degenerativos, no caso dos autos tais problemas de saúde não são compatíveis com a faixa etária do demandante, o que evidencia que o exercício de sua atividade laborativa antecipou aquilo que poderia ocorrer com idade avançada, pelo que positivo o nexo, motivo pelo qual deve ser acolhida a pretensão para conversão do benefício previdenciário em acidentário.
Entretanto, não há diferença remuneratória entre os benefícios.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidoscontidos na inicial e condeno o réu a efetuar a conversão do benefício a aposentadoria por invalidez previdenciária em aposentadoria por invalidez acidentária.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, porém sem despesas processuais, pois encontra-se o réu isento, por força do disposto no artigo 17, IX da Lei Estadual nº 3.350/99.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 25 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 07:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de SUZE OLIVEIRA MENDONCA RONDELLI em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 23:11
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SUZE OLIVEIRA MENDONCA RONDELLI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SUZE OLIVEIRA MENDONCA RONDELLI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de SUZE OLIVEIRA MENDONCA RONDELLI em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SUZE OLIVEIRA MENDONCA RONDELLI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:01
Decretada a revelia
-
11/04/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 22:49
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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