TJRJ - 0803738-52.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
I-se a parte Autora para que junte aos autos qualquer documento (fatura de telefonia, ceg, light,cartão de crédito, carnê de loja, extrato de banco, etc) expedido em seu próprio nome, ou de terceiro que com a mesma resida, caso em que, deverá juntar ainda declaração de residência, acompanhada do documento de identificação do respectivo subscritor, uma vez que o documento de ID 205235286, por si só, não se presta ao fim a que se destina.
Fica desde logo advertida a parte Autora e seu patrono que as situações de eventual impossibilidade de comprovação serão analisadas casuística e excepcionalmente por este Juízo.
Cumpra-se no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
30/06/2025 16:06
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:05
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803738-52.2023.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0803738-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01029959 APELANTE: MIRIAM CORREA FERREIRA ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO OAB/RJ-061219 ADVOGADO: RODRIGO MASSARONI PEREIRA OAB/RJ-101561 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHÁCARA DO RIO ADVOGADO: GUILHERME JERÔNIMO RAMOS BARBALHO PINTO OAB/RJ-126852 ADVOGADO: MANOEL DA SILVEIRA MAIA OAB/RJ-011368 ADVOGADO: ELIAS GONÇALVES SABOIA OAB/RJ-077577 APELADO: IGOR VINICIUS CARVALHO DE PAIVA Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão.
A contradição externa não satisfaz a exigência do art. 1.022 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
Acórdão que enfrentou todas as questões.
Inexistência de violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, eis que incabível de afastar a conclusão do julgado.
Embargos Declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 1.022 do CPC.
Embargos conhecidos, porém desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
27/05/2025 15:15
Documento
-
27/05/2025 15:00
Conclusão
-
20/05/2025 12:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte de maio de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 067.
APELAÇÃO 0803738-52.2023.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0803738-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01029959 APELANTE: MIRIAM CORREA FERREIRA ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO OAB/RJ-061219 ADVOGADO: RODRIGO MASSARONI PEREIRA OAB/RJ-101561 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHÁCARA DO RIO ADVOGADO: GUILHERME JERÔNIMO RAMOS BARBALHO PINTO OAB/RJ-126852 ADVOGADO: MANOEL DA SILVEIRA MAIA OAB/RJ-011368 ADVOGADO: ELIAS GONÇALVES SABOIA OAB/RJ-077577 APELADO: IGOR VINICIUS CARVALHO DE PAIVA Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
29/04/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 18:54
Conclusão
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15/04/2025 18:53
Documento
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28/03/2025 18:17
Documento
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18/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 15:38
Expedição de documento
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13/03/2025 14:47
Mero expediente
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13/03/2025 11:10
Conclusão
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12/03/2025 17:35
Documento
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05/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 14:01
Documento
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03/02/2025 12:18
Conclusão
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28/01/2025 12:00
Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:39
Inclusão em pauta
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14/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2024 11:15
Conclusão
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11/11/2024 11:00
Distribuição
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10/11/2024 17:44
Remessa
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10/11/2024 17:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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