TJRJ - 0803527-57.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803527-57.2021.8.19.0204 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803527-57.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00113880 APELANTE: WELLINGTON ARAUJO DA COSTA ADVOGADO: MARCELLE DIOGO SALGADO DOMINGUES OAB/RJ-240043 APELADO: VIVO TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.264/STJ).
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.I.
CASO EM EXAME1.Sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito prescrito e cessação das cobranças, sob pena de multa.2.O Autor alega que a Ré vem realizando cobranças de dívida contraída em 2007, já prescrita, com ameaças de ajuizamento de execução e negativação de seu nome.3.Sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A questão em discussão consiste em saber se a dívida prescrita pode ser cobrada extrajudicialmente.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O E.
STJ afetou a matéria à sistemática dos recursos repetitivos, no Tema nº 1.264, nos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, determinando a suspensão dos processos pendentes que tratam do mesmo tema.6.
O art. 1.037, inc.
II, do CPC impõe a suspensão do feito até a decisão definitiva do E.
STJ sobre a questão controvertida.IV.
DISPOSITIVO7.
Suspensão do julgamento da Apelação até o julgamento do Tema 1.264 pelo STJ.Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.037, inc.
II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Tema nº 1264.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FOI SUSPENSO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESENTE A DRA.
ANDRÉA AUGUSTO DE ALBUQUERQUE. -
21/05/2025 17:37
Documento
-
21/05/2025 17:18
Conclusão
-
21/05/2025 13:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 14:30
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Presidente da Vigésima Câmara de Direito Privado (antiga Décima Primeira Câmara Cível), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 21/05/2025, quarta-feira, a partir de 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados, na forma da Resolução do CNJ n.º 318/2020 e do Ato Normativo TJRJ N.º 12/2020.
O julgamento será realizado na plataforma MICROSOFT TEAMS.
A Sessão poderá será acessada, sem necessidade de senha, através do link abaixo, disponível, também, na certidão constante dos autos ou pelo site do TJERJ em INSTITUCIONAL> ÓRGÃOS JULGADORES > 2ª INSTÂNCIA > CÂMARAS > 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO > CONSULTAR https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMDEyZTMtMjdkMi00Y2RlLTlmYTEtYTk2OWZjMDhiOTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2233135e17-300d-4065-b219-f43ec31be974%22%7d Não há envio de link pela Secretaria.
Os pedidos de sustentação oral, manifestação ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta em até 48 horas úteis antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de FORMA PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforma Art. 108 do novo RITJ, em vigor a partir de 11 de março de 2024. - \qj Orgão Julgador: VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) 018.
APELAÇÃO 0803527-57.2021.8.19.0204 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803527-57.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00113880 APELANTE: WELLINGTON ARAUJO DA COSTA ADVOGADO: MARCELLE DIOGO SALGADO DOMINGUES OAB/RJ-240043 APELADO: VIVO TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS -
10/04/2025 15:31
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 11:01
Documento
-
17/03/2025 11:38
Documento
-
17/03/2025 11:37
Retirada de pauta
-
12/03/2025 17:07
Mero expediente
-
12/03/2025 16:05
Conclusão
-
07/03/2025 17:57
Confirmada
-
27/02/2025 00:06
Publicação
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 11:41
Inclusão em pauta
-
25/02/2025 11:28
Pedido de inclusão
-
24/02/2025 11:15
Conclusão
-
24/02/2025 11:00
Distribuição
-
21/02/2025 11:27
Remessa
-
20/02/2025 15:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0309726-82.2021.8.19.0001
Peroxidos do Brasil LTDA
Cesbra Quimica LTDA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00
Processo nº 0003435-56.2021.8.19.0061
Ronaldo Rodrigo Barroso Nakagawa
Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2021 00:00
Processo nº 0805999-21.2023.8.19.0023
Irineu Goncalves
Edilson Augusto Marques
Advogado: Rosane da Silva Amendola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 20:09
Processo nº 0004442-27.2015.8.19.0083
Tania Eliza Silva
Jose da Rosa Araujo
Advogado: Taiane da Silva Ribeiro de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 0803527-57.2021.8.19.0204
Wellington Araujo da Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Danielle Leoncio Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2021 08:17