TJRJ - 0803964-05.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/08/2025 06:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:26
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de SALVADOR FIDELIS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803964-05.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR FIDELIS RÉU: BANCO AGIBANK Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 26 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/06/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/06/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803964-05.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR FIDELIS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 21:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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