TJRJ - 0804458-64.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:16
Recebidos os autos
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18/09/2025 08:16
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUANNY GOULART DE SANT ANNA registrado(a) civilmente como SUANNY GOULART DE SANT ANNA - CPF: *53.***.*08-80 (AUTOR).
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804458-64.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUANNY GOULART DE SANT ANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUANNY GOULART DE SANT ANNA RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Embora o recurso manejado não seja, em tese, o cabível para o caso, por ausência de previsão legal, entendo ser possível o seu recebimento com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, consagrado na jurisprudência pátria.
Desta forma, recebo o recurso interposto no ID 191323669 como Recurso Inominado, em seu efeito devolutivo.
Remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens, e não ao Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça comprove o(a) recorrente, em 05 (cinco) dias, a hipossuficiência alegada, através do seu comprovante de renda atualizado ou documento similar que comprove fazer jus o(a) interessado(a) à gratuidade reque -
22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:30
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 23:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804458-64.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUANNY GOULART DE SANT ANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUANNY GOULART DE SANT ANNA RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU 1 - Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás)em nome próprio nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - No mesmo prazo, venha o comprovante da inclusão de apontamento atrelado ao nome/CPF da parte autora e comandado pela parte ré, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Insta esclarecer que o documento constante do ID 186276520não tem o condão de fazer tal comprovação, seja porque está incompleto, seja porque não foi emitido por órgão oficial.
Após, conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
MACAÉ, 16 de abril de 2025.
JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 02:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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