TJRJ - 0804559-04.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:17
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:30
Juntada de mandado
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02/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0804559-04.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários completos para transferência de valor.
Após cumpridas todas as formalidades legais, expedido mandado de pagamento caso devido/acordado em favor da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:00
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804559-04.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Considerando que a petição inicial não especifica o valor pretendido a título de indenização por danos materiais, determino que o autor emende a inicial, para indicar o valor exato que pretende receber como indenização por danos materiais, conforme exigido pelo artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil.
Retifique-se, por fim, o valor dado à causa após a especificação do valor pretendido.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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