TJRJ - 0806581-82.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CARNEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLON GUIDO DA SILVA AZEREDO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806581-82.2022.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA CARNEIRO EXECUTADO: MARLON GUIDO DA SILVA AZEREDO I.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente em petição de id. 171279826, aponta saldo remanescente a executar.
O executado juntou aos autos em index 210089082 guia de depósito referente no valor de R$ 1.374,38 e requer a extinção do feito.
Em index 218196399 o executado requer ainda o desbloqueio das contas penhoradas considerando o depósito efetuado.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 da CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
Importa anotar que a notificação via postal NÃO suspende nem condiciona a expedição do mandadode pagamento, que deve ocorrer da forma mais célere possível.
II.
Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a quitação, valendo o silêncio como anuência.
Prazode 05 dias.
Após, certifique e voltem conclusos com prioridade tendo em vista os valores bloqueados na conta do executado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:54
Outras Decisões
-
18/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARLON GUIDO DA SILVA AZEREDO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CARNEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0806581-82.2022.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA CARNEIRO EXECUTADO: MARLON GUIDO DA SILVA AZEREDO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Na petição de id. 171279826, a parte exequente aponta saldo remanescente a executar.
Sendo assim, intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor remanescente, em 5 dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, certificada a manifestação ou a inércia, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:26
Juntada de mandado
-
27/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RIBEIRO GOMES CAPAVERDE em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, apresentar os dados bancários COMPLETOS e DISCRIMINADOS (agência, conta, banco), CPF da parte autora para receber valores e a CONTA BANCÁRIA DO DEPÓSITO JUDICIAL OU O IDENTIFICADOR DE DEPÓSITO, para expedição do Mandado de Pagamento. -
05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CARNEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:38
Outras Decisões
-
05/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CARNEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARLON GUIDO DA SILVA AZEREDO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CARNEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:56
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
05/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA CARNEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS SOARES MONTEIRO
-
05/09/2023 15:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/09/2023 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
24/08/2023 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARLON GUIDO DA SILVA AZEREDO em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 15:17
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2023 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:49
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
30/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO COSTA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 14:21
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/10/2022 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 17:29
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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