TJRJ - 0866814-36.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866814-36.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUSCAO PRETO AUTO PECAS LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, TIM S.A.
Considerando a satisfação da obrigação, IDs.196922776, 199987744, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se mandado de pagamento dos depósitos de ids.194339241, 194339244, em favor dos respectivos patronos dos réus, investidos de poderes, posto que referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo.
NOVA IGUAÇU, 7 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JULIA DA COSTA ABREU em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de THAÍSA VIEIRA DE MELO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de THAÍSA VIEIRA DE MELO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866814-36.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUSCAO PRETO AUTO PECAS LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A., TIM S.A.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
13/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de TIM S A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 00:29
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de THAÍSA VIEIRA DE MELO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de THAÍSA VIEIRA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:08
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:08
Juntada de petição
-
13/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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