TJRJ - 0895939-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0895939-63.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não merece prosperar a impugnação à gratuidade de justiça ofertada. É cediço que milita em favor da parte autora a presunção de veracidade da sua declaração de insuficiência de recursos, conforme preceitua o art.99, §3º do CPC.
Sendo certo que tal presunção é relativa, admitindo-se a contraprova em contrário pela parte impugnante, ônus este que, inclusive, lhe incumbe.
Com efeito, na hipótese em testilha, verifico que a impugnante restou em absoluta negligência probatória, limitando-se a aduzir que a parte autora não faz jus ao benefício, sem, contudo, trazer qualquer adminículo de prova que sustente tal alegação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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08/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GEOVANA CONTARINI SOARES GOUVEA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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