TJRJ - 0803638-91.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE DANIEL ROCHA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JONATHAN RAMOS BRAGANCA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803638-91.2023.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELETROMAX 25 DE AGOSTO EIRELI CONSÓRCIO: CONSORCIO FERREIRA GUEDES - MATRICIAL - ADTRANZ HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes à ID 165804847.Porconsequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" doCPC.
Custas e honorários como acordado.
Não havendo cláusula especifica, custas rateadas e honorários compensados.
Quantoao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que ahomologação extingue a dívida como posta inicialmente nesta, formando NOVO TÍTULO, agora, inclusive JUDICIAL, e substituindo o anterior pelo instituto da NOVAÇÃO.
Logo, se o processo com acordo que recebeu homologação, não há razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos).
Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo e SEM PREJUIZO, se necessário, ante a eventual inadimplemento ou adimplemento apenas parcial, executeo credor o título constituído, já uma sentença, com o desarquivamento.
Nesses termos, determino que, após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo custas, seja dada baixa no processo e anotado o seu arquivamento.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803638-91.2023.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELETROMAX 25 DE AGOSTO EIRELI CONSÓRCIO: CONSORCIO FERREIRA GUEDES - MATRICIAL - ADTRANZ HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes à ID 165804847.Porconsequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" doCPC.
Custas e honorários como acordado.
Não havendo cláusula especifica, custas rateadas e honorários compensados.
Quantoao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que ahomologação extingue a dívida como posta inicialmente nesta, formando NOVO TÍTULO, agora, inclusive JUDICIAL, e substituindo o anterior pelo instituto da NOVAÇÃO.
Logo, se o processo com acordo que recebeu homologação, não há razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos).
Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo e SEM PREJUIZO, se necessário, ante a eventual inadimplemento ou adimplemento apenas parcial, executeo credor o título constituído, já uma sentença, com o desarquivamento.
Nesses termos, determino que, após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo custas, seja dada baixa no processo e anotado o seu arquivamento.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:35
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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14/01/2025 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JONATHAN RAMOS BRAGANCA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ELETROMAX 25 DE AGOSTO EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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