TJRJ - 0813826-78.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813826-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA BAPTISTA TARDIN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VERONICA BAPTISTA TARDIN em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813826-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA BAPTISTA TARDIN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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12/06/2025 13:35
Juntada de ata da audiência
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09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813826-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA BAPTISTA TARDIN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0813826-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA BAPTISTA TARDIN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Venha procuração atualizada (data inferior a 90 dias)no prazo de 5 (cinco) dias, sobpenadeextinção.
Com a juntada, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:53
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/05/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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