TJRJ - 0803850-34.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803850-34.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CATIANNE NUNES ADAO RÉU : PARANA BANCO S/A Intimação sobre Decisão de índice 201758607 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: CATIANNE NUNES ADAO Advogado(s): Dr(a).
RAFAEL DOS SANTOS GOMES - OAB MS28164 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: PARANA BANCO S/A Advogado(s): Dr(a).
MARISSOL JESUS FILLA - OAB PR17245 Procuradoria: PARANA BANCO S A - (14.***.***/0001-99) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 1 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:24
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803850-34.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIANNE NUNES ADAO RÉU: PARANA BANCO S/A 1) Recebo a emenda à inicial de id. 161836389.
Proceda a Serventia à correção do valor da causa no sistema. 2) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 3) Cite-se.
Deixo de designar audiência conciliatória, em razão da manifestação da parte autora na inicial.
Nos termos do Aviso CGJ n. 466/2023, o OJA está autorizado a dar cumprimento eletrônico aos atos de comunicação processual. 4) Com a resposta, diga a parte autora. 5) Intimem-se as partes para especificarem provas, justificadamente.
Após, venham para despacho saneador.
Na especificação de provas, as partes devem mencionar com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; e na forma do art.77, inciso II, do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:49
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2025 05:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATIANNE NUNES ADAO - CPF: *85.***.*38-38 (AUTOR).
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19/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803850-34.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIANNE NUNES ADAO RÉU: PARANA BANCO S/A Intime-se a autora para emendar a inicial, devendo: a) informar a data da contratação dos empréstimos e a data do início dos descontos que busca discutir no presente feito (seguro prestamista); b) especificar o pedido de restituição dos valores formulados no item "e" da inicial, devendo discriminar os valores que serão discutidos no presente feito, juntar planilha e informar o valor total dos descontos até a data da distribuição da ação; c) se for o caso, corrigir o valor da causa, pois esta deve manter correspondência com o valor do proveito econômico perseguido (soma dos pedidos).
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
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17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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