TJRJ - 0255174-70.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos do §1º, do art 2º, do Provimento CGJ nº. 78/2021 e Parecer da Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais - DIPAJ no SEI nº. 2021-0663803, é dispensável a cobrança de custas para conferência de cópias para formais de partilha e carta de adjudicação, em processos eletrônicos, por serem considerados documentos natos digitais, se enquadrando na definição do art. 217 e § 1º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Judicial).
Assim, consoante o disposto no art. 224-B da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Extrajudicial), poderão os tabeliães e oficiais de registro, desde que requerido pela parte interessada ou por seu procurador regularmente constituído, extrair os documentos natos digitais, mediante acesso direto ao processo judicial eletrônico/r/r/n/nEspelhos do título prontos e disponíveis para impressão pelos interessados e posterior entrega no Registro de Imóveis acompanhados das seguintes peças mínimas:/r/r/n/nCaso o processo tenha seguido o rito ordinário:/r/n1. petição inicial/r/n2. certidão de óbito e documento do(s) inventariado(s)/r/n3. documentação do(s) herdeiro(s)/r/n4. termo de inventariança/r/n5. grerj (custas e taxa)/r/n6. primeiras declarações/r/n7. laudo(s) de avaliação/r/n8. cálculo(s) do imposto/r/n9. comprovante de pagamento do imposto 'cauda mortis' e respectivas guias/r/n10. partilha judicial ou cálculo de adjudicação/r/n11. certidões do 9º Distribuidor/r/n12. certidão de ônus reais do(s) imóvel(is)/r/n13.
Justiça Federal/r/n14.
Receita Federal/r/n15. quitação fiscal do(s) imóvel(is)/r/n16.
Funesbom do(s) imóvel(is)/r/n17.
No caso de imóvel em outra comarca: certidão negativa do Distribuidor de feitos de Fazenda Pública/r/n18. sentença/r/n19. manifestação dos fiscais (PGE e MP, se houver)/r/r/n/r/n/nCaso o processo tenha seguido o rito de arrolamento:/r/n1. petição inicial/r/n2. certidão de óbito e documento do(s) inventariado(s)/r/n3. documentação do(s) herdeiro(s)/r/n4. despacho deferindo a inventariança/r/n5. grerj (custas e taxa)/r/n6. primeiras declarações/r/n7. esboço de partilha ou plano de adjudicação/r/n8. certidões do 9º Distribuidor/r/n9. certidão de ônus reais do(s) imóvel(is)/r/n10.
Justiça Federal/r/n11.
Receita Federal/r/n12. quitação fiscal do(s) imóvel(is)/r/n13.
Funesbom do(s) imóvel(is)/r/n14.
No caso de imóvel em outra comarca: certidão negativa do Distribuidor de feitos de Fazenda Pública/r/n15. sentença/r/r/n/nFica a critério do patrono ou das partes o fornecimento outras cópias além das indicadas acima desde que estejam nos autos. -
02/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:12
Expedição de documento
-
20/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a retificação do nome do inventariado.
Anote-se na DRA. /r/nApós, adite-se o Formal de Partilha. -
20/03/2025 14:08
Conclusão
-
20/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:36
Juntada de petição
-
20/02/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 22:38
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:46
Juntada de petição
-
13/08/2024 10:56
Juntada de petição
-
12/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:09
Juntada de petição
-
16/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:28
Expedição de documento
-
08/05/2024 11:57
Trânsito em julgado
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16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:26
Conclusão
-
15/02/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 17:26
Publicado Sentença em 21/02/2024
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07/02/2024 16:12
Juntada de petição
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09/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:43
Conclusão
-
07/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
20/06/2023 21:25
Juntada de petição
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25/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:10
Conclusão
-
10/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:37
Juntada de petição
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09/09/2022 08:54
Juntada de petição
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29/07/2022 11:18
Juntada de documento
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05/07/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:16
Juntada de documento
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19/06/2022 19:08
Conclusão
-
19/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:13
Juntada de petição
-
16/02/2022 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 12:52
Conclusão
-
28/01/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:01
Juntada de petição
-
29/10/2021 01:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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