TJRJ - 0824095-89.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:18
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) Com relação à penhora parcial de id. 205889530, considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos à execução, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor da parte exequente. 2)Id. 206355509: APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, abatidos os valores já penhorados nos autos, sob pena de baixa e arquivamento. -
14/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LETICIA FONSECA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido. -
04/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:09
Outras Decisões
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03/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROYAL BLUE SPE LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MP INCORPORACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
27/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ROYAL BLUE SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MP INCORPORACOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROYAL BLUE SPE LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MP INCORPORACOES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 CERTIDÃO Processo: 0824095-89.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA FONSECA DE OLIVEIRA RÉU: ROYAL BLUE SPE LTDA, MP INCORPORACOES LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:53
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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16/04/2025 19:26
Não recebido o recurso de LETICIA FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*91-77 (AUTOR).
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16/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ROYAL BLUE SPE LTDA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 07:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 07:50
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 07:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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13/01/2025 19:30
Revisão do Projeto de Sentença
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08/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 08:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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24/10/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/10/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 06:20
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:30
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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