TJRJ - 0011351-91.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:02
Definitivo
-
22/05/2025 17:17
Confirmada
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 12:25
Retirada de pauta
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0011351-91.2025.8.19.0000 Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0018764-55.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00108964 IMPTE: ANDREA PEREIRA LIMA RODRIGUES OAB/RJ-242222 IMPTE: JAMES WALKER NEVES CORRÊA JÚNIOR OAB/RJ-079016 IMPTE: FERNANDO REIS DE CARVALHO PERES OAB/RJ-171869 IMPTE: LUCAS DE OLIVEIRA MATTOS AZEREDO DA SILVEIRA OAB/RJ-210682 PACIENTE: DANIEL BONICENHA MUNIZ GUIMARÃES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESOPOLIS Vit: SIGILOSO Relator: DES.
MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público DECISÃO: Impetrantes: Dra.
Andrea Pereira Lima Rodrigues (OAB/RJ 242.222); Dr.
James Walker Neves Corrêa Júnior (OAB/RJ 79.016); Dr.
Fernando Reis de Carvalho Peres (OAB/RJ 171.869) e Dr.
Lucas de Oliveira Mattos Azeredo da Silveira (OAB/RJ 210.682) Paciente: Daniel Bonicenha Muniz Guimarães Autoridade Coatora: Juízo de Direito do Juizado de Violência e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis Processo em 1ª instância: 0018764-55.2025.8.19.0001 Relatora: Des.
Marcia Perrini Bodart DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Daniel Bonicenha Muniz Guimarães, contra prisão preventiva decretada nos autos da ação penal nº 0018764-55.2025.8.19.0001, em que se apura a suposta prática do crime previsto no artigo 129, §13, do Código Penal.
Pugnam os Impetrantes, em sua inicial, pela revogação da prisão preventiva do Paciente e, subsidiariamente, substituída por outras medidas cautelares menos gravosas.
Contudo, verifica-se a superveniente juntada de pedido de desistência da presente ação mandamental, em razão da revogação da custódia cautelar decidida pelo juízo de origem (indexador 101).
Sendo assim, homologo a desistência requerida e julgo extinto este writ.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente Desembargadora Marcia Perrini Bodart Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quarta Câmara Criminal Habeas Corpus nº 0011351-91.2025.8.19.0000 FLS.1 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria da Quarta Câmara Criminal Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 104 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5664 - E-mail: [email protected] - PROT.
XXXX -
20/05/2025 12:11
Recurso prejudicado
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19/05/2025 14:31
Conclusão
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09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 18:02
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 19:54
Mero expediente
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 66a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/04/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0011351-91.2025.8.19.0000 Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0018764-55.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00108964 IMPTE: ANDREA PEREIRA LIMA RODRIGUES OAB/RJ-242222 IMPTE: JAMES WALKER NEVES CORRÊA JÚNIOR OAB/RJ-079016 IMPTE: FERNANDO REIS DE CARVALHO PERES OAB/RJ-171869 IMPTE: LUCAS DE OLIVEIRA MATTOS AZEREDO DA SILVEIRA OAB/RJ-210682 PACIENTE: DANIEL BONICENHA MUNIZ GUIMARÃES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESOPOLIS Vit: SIGILOSO Relator: DES.
MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público -
24/04/2025 17:33
Conclusão
-
24/04/2025 17:30
Redistribuição
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24/04/2025 16:31
Remessa
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24/04/2025 12:41
Remessa
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16/04/2025 18:17
Remessa
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15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 15:32
Expedição de documento
-
11/04/2025 14:58
Não-Concessão
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10/04/2025 15:57
Conclusão
-
10/04/2025 15:55
Remessa
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 16:02
Conclusão
-
07/04/2025 16:00
Redistribuição
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07/04/2025 14:06
Remessa
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07/04/2025 12:04
Mero expediente
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03/04/2025 16:12
Conclusão
-
13/03/2025 10:03
Confirmada
-
13/03/2025 08:13
Mero expediente
-
12/03/2025 18:20
Conclusão
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12/03/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2025 13:42
Conclusão
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25/02/2025 16:33
Confirmada
-
25/02/2025 14:35
Documento
-
19/02/2025 15:54
Expedição de documento
-
19/02/2025 15:50
Confirmada
-
18/02/2025 16:56
Liminar
-
18/02/2025 12:45
Conclusão
-
14/02/2025 13:00
Expedição de documento
-
14/02/2025 12:59
Confirmada
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 08:02
Liminar
-
12/02/2025 17:32
Conclusão
-
12/02/2025 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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