TJRJ - 0801459-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 03:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801459-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 23:14:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FABIANA CABRAL PIRES CAETANO RÉU: NATURA COSMETICOS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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