TJRJ - 0801229-26.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:29 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 15:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 00:48 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0801229-26.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 MESQUITA, 8 de julho de 2025.
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                                            08/07/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 12:10 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/07/2025 12:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/07/2025 01:34 Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 02/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 09:19 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            05/06/2025 09:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/06/2025 09:18 Transitado em Julgado em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 17:01 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/05/2025 00:38 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801229-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/02/2025 18:50:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 29 de abril de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            29/04/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 16:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/04/2025 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 16:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/04/2025 16:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/04/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 17:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA 
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                                            28/03/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 01:26 Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:07 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 01:15 Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:15 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:14 Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 18/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 00:15 Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 14/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:53 Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:22 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:22 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 17:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/02/2025 17:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/02/2025 09:37 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2025 00:36 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            07/02/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:10 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/02/2025 15:44 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 11:42 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/02/2025 00:29 Publicado Despacho em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:00 Expedição de Informações. 
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                                            04/02/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 18:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/02/2025 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Renato Louzada Correa da Silva
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 10:08