TJRJ - 0811486-40.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 20:08
Baixa Definitiva
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19/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:07
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de NILO ADRIANO GREY TAVARES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/07/2025 14:12
Revisão do Projeto de Sentença
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25/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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17/06/2025 09:43
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/06/2025 09:43
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: 1)O comprovante de residência (index 192513364) juntado aos autos está em nome de terceiro e está datado em Abril de 2024.
Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA OU EM NOME DA SRa.
ALINE emitido por concessionária de serviço público, em data recente.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2)REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa. -
15/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 23:10
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/05/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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