TJRJ - 0849086-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0849086-25.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARBAS RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Opõe o autor embargos de declaração (Id 189003227),contra decisão declinatória de competência em favor da Justiça Federal, proferida por este Juízo noId 187811932.
Alega que a decisão contém contradição, eis que, na presente hipótese, trata-se de competência desta Justiça Estadual.
Com o que concordou a autarquia ré, ora embargada, nos termos da manifestação de Id 196276420.
Recebo os embargos de Id 189003227, eis que tempestivos e acolho-os, para sanar o vício apontado e reconhecer a competência desta Justiça Estadual.
Defiro JG ao autor.
Ao MP.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0849086-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARBAS RODRIGUES RÉU: INSS Trata-se de ação previdenciária promovida por JARBAS RODRIGUES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Considerando que a presente ação foi distribuída a este juízo por equívoco, tendo em vista que a competência para julgar a presente ação é da Justiça Federal, conforme consta no art. 109, Inciso I, da Constituição Federal de 1988: " Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" Pelo exposto, declino da competência em favor de uma das varas federais desta capital.
Extraídas e encaminhadas as peças, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz(a) Titular -
29/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:54
Declarada incompetência
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25/04/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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