TJRJ - 0809610-12.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/06/2025 15:09 Juntada de Petição de informação de pagamento 
- 
                                            23/05/2025 01:51 Decorrido prazo de HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 01:51 Decorrido prazo de ROSENILDA SOUSA DOS ANJOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            20/05/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
- 
                                            15/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809610-12.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENILDA SOUSA DOS ANJOS DA SILVA RÉU: ORTOFISI CLINICA MEDICA ORTOPEDICA LTDA, HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA Apesar da falta de impugnação aos honorários, deve ser observado o enunciado 361 da súmula do TJRJ, que assim dispõe: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Assim sendo, reduzo os honorários em R$ 5.313,00.
 
 Intime-se o perito para dizer se concorda com o valor fixado, observando que a perícia foi requerida por ambas as partes, que a autora é beneficiária de JG, e que caberá ao réu recolher 50% dos honorários fixados.
 
 Venha o recolhimento pelo réu de R$ 2.656,50.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
- 
                                            13/05/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 11:07 Outras Decisões 
- 
                                            07/05/2025 12:01 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/05/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/11/2024 00:24 Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:24 Decorrido prazo de SUELLEN CAROLINA REIS ALVES em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:24 Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:24 Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            26/11/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/11/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/11/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 26/07/2024. 
- 
                                            26/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
- 
                                            25/07/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2024 13:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            11/07/2024 13:27 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/04/2024 18:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2024 00:14 Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59. 
- 
                                            09/04/2024 00:14 Decorrido prazo de ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE em 08/04/2024 23:59. 
- 
                                            05/04/2024 03:16 Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 04/04/2024 23:59. 
- 
                                            05/04/2024 03:16 Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 04/04/2024 23:59. 
- 
                                            01/04/2024 22:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 23:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/11/2023 14:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/10/2023 17:07 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            27/10/2023 17:04 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            26/10/2023 01:03 Decorrido prazo de SUELLEN CAROLINA REIS ALVES em 25/10/2023 23:59. 
- 
                                            26/10/2023 01:03 Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59. 
- 
                                            06/10/2023 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            06/10/2023 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/09/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/09/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2023 11:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSENILDA SOUSA DOS ANJOS DA SILVA - CPF: *88.***.*39-91 (AUTOR). 
- 
                                            15/09/2023 17:04 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/09/2023 17:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/09/2023 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805450-38.2023.8.19.0208
Selma da Silva dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marluce de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 22:13
Processo nº 0801727-61.2025.8.19.0007
Jussara Aparecida Francisco
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Luzinete Fatima Bustamante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 10:22
Processo nº 0830356-35.2024.8.19.0054
Elaine da Silva Correia
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Cristiane da Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 20:16
Processo nº 0154328-74.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Angelo Salvatore Petrocelli
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0024204-50.2017.8.19.0021
Seguros Sura S.A.
Julio Cesar Vieira de Oliveira
Advogado: Thiago Goncalves Pires Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2017 00:00