TJRJ - 0804979-50.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROLAND em 01/02/2025 06:00.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROLAND em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:04
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROLAND em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY SOC LIM em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804979-50.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA ROLAND RÉU: SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY SOC LIM, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
22/10/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 23:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
10/10/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/10/2024 11:37
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
31/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803397-24.2024.8.19.0055
Banco Santander (Brasil) S A
Douglas Roosevelt Martins Carvalho
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 17:23
Processo nº 0948392-98.2024.8.19.0001
Aguinaldo Maciel
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Catiane Goncalves Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 08:33
Processo nº 0805642-98.2023.8.19.0004
Evanilce da Silva Motta
Bernardo Lopes Rodrigues de Moraes
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 11:29
Processo nº 0814833-70.2023.8.19.0004
Carmem dos Santos
Natulife Produtos Naturais LTDA
Advogado: Liliana Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 17:04
Processo nº 0805153-59.2024.8.19.0252
Bernar Saloes Mattos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcia Cristina Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 14:50