TJRJ - 0285686-36.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
14/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:14
Conclusão
-
07/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:08
Conclusão
-
28/08/2024 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 20:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 03:29
Documento
-
10/10/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 12:25
Conclusão
-
18/01/2022 12:25
Outras Decisões
-
02/01/2022 04:11
Documento
-
19/12/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 11:51
Conclusão
-
17/11/2021 01:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804878-49.2024.8.19.0046
Alice Cristina Brito da Silva
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Isabella Leonora Moura e Silva Daltro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:58
Processo nº 0809299-83.2025.8.19.0002
Leila Maria Dias dos Santos Venancio
Associacao dos Inspetores de Policia do ...
Advogado: Janaina dos Santos Nogueira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 12:21
Processo nº 0826640-23.2024.8.19.0014
Carlos Henrique Gomes de Oliveira
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:54
Processo nº 0808019-75.2024.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Gaudi
Abimael Souza da Silva Areas
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 12:30
Processo nº 0809210-60.2025.8.19.0002
Rodrigo Cabral da Silva
Condominio Grand Valley Residencial
Advogado: Nanete Salazar da Mata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:38