TJRJ - 0803441-68.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 08:18
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:10
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803441-68.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGNELO ALVES DE CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:46
Homologada a Transação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803441-68.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGNELO ALVES DE CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A À parte autora para se manifestar em réplica, sobre os argumentos e provas apresentados com a defesa, especialmente sobre o que consta no id 193947744 fls. 5 a 8.
No prazo de 05 dias úteis.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803441-68.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGNELO ALVES DE CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Outras Decisões
-
20/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 08:23
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803441-68.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGNELO ALVES DE CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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