TJRJ - 0836309-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RENATA SALDANHA DA GAMA LINS em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:41
Juntada de Petição de ciência
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0836309-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça PAI: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Anote-se onde couber a intervenção do MP.
Indefiro o segredo de justiça requerido, vez que não caracterizada qualquer das hipóteses do art. 189, do CPC.
Retire-se a anotação.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
24/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:30
Outras Decisões
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15/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATA SALDANHA DA GAMA LINS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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