TJRJ - 0830721-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova ainda pretendidos e apontarem o ponto controvertido da lide (art.6º do CPC). -
08/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de oposição do réu a tramitação do processo no Núcleo de Justiça 4.0.
Sem razão o réu.
Sabe-se que a tramitação de processos em meio eletrônico “Juízo 100% Digital”, privilegia os princípios da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, notadamente para solução de litígios específicos.
Neste sentido, foram editadas as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, e a Resolução OE n.º 06/2024, que cria e regulamenta os “Núcleos de Justiça 4.0” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, unidades judiciárias com a função de assessoramento.
Impende destacar que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (artigo 2º, § único, da Resolução n.º 345/2020 do CNJ c/c artigo 1º, § único, da Resolução n.º 06/2024 do OE), com o fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193, 246 e 270 do Código de Processo Civil (art. 2º, parágrafo único da Resolução).
Note-se, ainda, que as intimações a serem realizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 estão alicerçadas na Lei n.º 11.419/2006, que disciplina as diretrizes sobre a informatização do processo judicial; Lei n.º 13.105/2015, que institui o Código de Processo Civil; e, Lei n.º 14.129/2021, que dispõe sobre o Governo Digital.
Por outro lado, a ré não demonstrou prejuízo concreto nos atos a serem praticados por meio eletrônico pelo Núcleo de Justiça 4.0.
Aliás, o mesmo sistema (PJE) do Núcleo de Justiça 4.0 é adotado no Juízo de origem e as comunicações processuais, por lei (art.246, § único c/c 247, ambos do CPC), são realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Com relação a facultatividade, embora as referidas Resoluções estabelecem que a remessa de processos é facultativa, devendo as partes manifestarem eventual recusa na primeira oportunidade em que falarem nos autos, sendo possível a oposição, desde que fundamentada, na forma do art.2º e parágrafo único da Resolução n.º 398/2021 do CNJ e art.4º da Resolução OE n.º 06/2024, desde que não incidam nos casos previstos nos incisos II a V do art. 5º da Resolução OE n. 06/2024, visto que nestes casos não se admite oposição (§3º do art. 5º).
Os Núcleos de Justiça 4.0, que integram o Programa Justiça 4.0 do CNJ, são instrumentos de racionalização da atuação do Sistema de Justiça e, sobretudo, de densificação do direito à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República).
Logo, ao trazer a especialização por matéria, permite ampliar e facilitar o acesso à Justiça.
Isso porque, além de evitar o deslocamento das partes e seus advogados à sede da unidade judiciária tradicional e desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, os Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam o acesso à justiça especializada inclusive aos advogados e cidadãos do interior dos estados, onde há menos unidades judiciárias qualificadas por matéria.
Assim, não acolho a OPOSIÇÃO e mantenho o processo no 10º Núcleo de Justiça 4.0.
Int-se.
Peclusa a via impugnativa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
13/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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