TJRJ - 0850541-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça Central de Autuação CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi registrado no sistema de informática sob o número: 0850541-25.2025.8.19.0001. ( ) Distribuição por dependência.
Competência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da parte ré/requerida ( x ) abrangido na competência funcional/territorial o Foro Central da Comarca da Capital. ( ) Prevenção a ser apreciada. ( ) Reautuação/redistribuição/restauração. ( ) Pedido de antecipação de tutela/liminar. ( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial.
Recolhimento de Custas Processuais: ( ) Custas Judiciais devidamente recolhidas. ( ) Emolumentos corretamente recolhidos. ( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida. ( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça. ( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a posteriori/parceladamente/ao final. ( ) Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou Taxa Judiciária. ( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao final (art. 24 da Lei 3350/99). ( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade entre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08). ( ) Não há informação de pagamento.
GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº : Art.26- A da Consolidação Normativa da CGJ (Provimento CGJ nº 40/2011) § 2º - Em caso de eventual necessidade, a complementação ou retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução da petição inicial à Central de Autuação.
Recolhimento Incorreto/Inexistente (x ) Varas Cíveis e outras competências - conta 1102-3 ( ) 11ª 17ª Vara de Fazenda Pública - conta 1106-4 ( ) 12ª Vara de Fazenda Pública - conta 1105-6 Resta Recolher: R$ 15,74 | A maior ( ) | ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | (x ) Diligência Postal - conta 1110-6 Resta Recolher: R$ 1,99 | A maior ( ) | ( ) Porte de Remessa e Retorno - conta 1104-9 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | Atos dos Distribuidores (registro/baixa) (x ) Varas Cíveis e outras competências -conta 1669-0012095-2 Resta Recolher: R$ 9,12 | A maior ( ) | ( x ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Resta Recolher: R$ 1,82 | A maior ( ) | Distribuidor (2% - Lei 6370/2012) ( ) Varas Cíveis e outras competências – conta 2701-1 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNARPEN - conta 6246-0008111-6 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( x) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Resta Recolher: R$ 603,64 | A maior ( ) | ( x) Contrafé/Diversos - conta 2212-9 (Aviso CGJ nº 1390/2014) Resta Recolher: R$ 3,64 | A maior ( ) | Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VANIA CRISTINA LOPES DA SILVA - Matrícula: 18397-> CPF: ***.***.***-** -
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004218-94.2023.8.19.0023
Argopar-It Participacoes S/A
Municipio de Itaborai
Advogado: Bruno Teixeira da Silva Bocks
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 00:00
Processo nº 0808225-67.2025.8.19.0204
Matheus Vicente Pereira
Brunno Dantas Oftalmologia LTDA
Advogado: Sinval Andrade Delfino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 16:30
Processo nº 0023562-65.2021.8.19.0206
Katlen Oliveira Marques de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Flavio Fernandes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2021 00:00
Processo nº 0878061-77.2024.8.19.0038
Rosana da Silva Ramos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Walter Winckelman Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 18:52
Processo nº 0803444-40.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Arminda de Oliveira Silva
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:29