TJRJ - 0818558-41.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 15:35
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO DE ASSIS LACK em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0818558-41.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE ASSIS LACK EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensadoo relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com amparo no artigo 924, inciso II,do CPC/15, aplicado subsidiariamente.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 6 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
05/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DAVI DE PAULA GAMA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 30/07/2025 23:59.
 - 
                                            
28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
26/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
26/06/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 03/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIO DE ASSIS LACK em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0818558-41.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE ASSIS LACK RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 24 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/04/2025 04:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/04/2025 07:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/04/2025 07:38
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
19/04/2025 07:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
09/04/2025 14:58
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2025 08:23
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
09/04/2025 08:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
11/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
07/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 11:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
05/02/2025 10:07
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
05/02/2025 10:07
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
29/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Advogado: Marli Lima Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/1990 00:00