TJRJ - 0152625-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando ao recebimento do crédito objeto da CDA que instrui a inicial./r/r/n/n2.Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema SISBAJUD, cujo resultado foi positivo, o executado efetuou o parcelamento administrativo do débito e postulou nos autos pela liberação necessidade urgente do desbloqueio./r/r/n/nA regra, mesmo em caso de parcelamento fiscal executado que ocorreu após eventual constrição juidicial é possivel a manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (art. 151, VI, do CTN)./r/r/n/nComprova o executado que sendo idoso, ainda está acometido de várias doenças graves, como comprovado o laudo trazido aos autos (fl.31). /r/r/n/nContudo, não consta nos autos ordem de constrição na modalidade de penhora eletrônica, documentação com apontamento do bloqueio, nem mesmo ato realizado no sistema SISBAJUD, vinculado o presente feito.
Inclusive, o extrato bancário juntado, não descreve nenhum bloqueio judicial. /r/r/n/nDessa forma, cabe ao executado comprovar que sofreu penhora em contas bancárias de sua titularidade determinada por este Juízo, a fim de ser viável a apreciação do pedido de liberação de valores. /r/r/n/n2.1 - Por ora, quanto à liberação, nada a prover. /r/r/n/n3.
Aguarde-se a manifestação da parte executada pelo prazo de 05(cinco) dias. /r/r/n/n4.
No mais, diante do parcelamento constante do sistema DAM, declaro SUSPENSA À EXECUÇÃO em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n5.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n6.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n7.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. -
28/04/2025 18:23
Documento
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24/04/2025 13:48
Conclusão
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24/04/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 20:25
Juntada de petição
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16/04/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 11:45
Conclusão
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15/04/2025 19:14
Juntada de petição
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28/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 12:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 16:38
Conclusão
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14/11/2023 05:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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