TJRJ - 0012759-20.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:31
Definitivo
-
06/06/2025 17:30
Expedição de documento
-
06/06/2025 17:29
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0012759-20.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0802873-55.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00122812 AGTE: JESSICA RODRIGUES DE FREITAS AGTE: PABLO AZEVEDO AMARAL FREIRES ADVOGADO: PRISCILA MATOS DE CASTRO GOMES OAB/RJ-224045 AGDO: M E P CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE 001 LTDA AGDO: PENDOTIBA WATER PARK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO DEMONSTRADA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
O inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal confere o benefício da gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
A afirmação de pobreza, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não cria uma presunção absoluta, podendo o magistrado indeferir o benefício se houver elementos que evidenciem a possibilidade de pagamento das custas.
Súmula nº 39 deste Tribunal de Justiça.Documentos que não comprovam o alegado estado de hipossuficiência econômica, afastando a possibilidade de deferimento do benefício pleiteado.
Decisão que não merece reforma.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 13:49
Documento
-
24/04/2025 12:36
Conclusão
-
15/04/2025 00:01
Não-Provimento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 17:30
Inclusão em pauta
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31/03/2025 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2025 11:00
Conclusão
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27/03/2025 13:03
Documento
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 15:26
Expedição de documento
-
18/02/2025 11:54
Recurso
-
18/02/2025 11:10
Conclusão
-
18/02/2025 11:00
Distribuição
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18/02/2025 10:41
Remessa
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18/02/2025 10:36
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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