TJRJ - 0852703-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:43
Publicado Edital (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:30
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
29/08/2025 14:58
Expedição de Edital.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA COSTA ASSUMPÇÃO em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:53
Publicado Edital (Outros) em 07/05/2025.
-
09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA Com o prazo de 90 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) do Cartório da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER que o Dr.
Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou: Ref. processo: 0852703-61.2023.8.19.0001, [Receptação Qualificada, Prisão em flagrante], RÉU: CRISTIANO ALVES DA COSTA ASSUMPÇÃO Nome: DP JUNTO À 17.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL foi condenado como segue: "JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENARo réu CRISTIANO ALVES DA COSTA ASSUMPÇÃOpela prática do crime previsto no art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
Não existem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual a pena definitiva repousa em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Fixo o valor da multa no mínimo legal, na forma do art. 49, §1º, do Código Penal, ou seja, um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Assim, em observância ao que preconiza o artigo 44, § 2º, 2ª parte e § 3º, do Código Penal, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEaplicada por duas penas restritivas de direitos, a saber, prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana, pelo prazo da condenaçãona forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal.
No caso, afigura-se recomendável a referida substituição, posto que o réu não é reincidente.
Em caso de descumprimento da pena restritiva de direitos acima imposta, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto, com fundamento no artigo 33, § 2°, "c", do C.P, considerando o quantum da pena aplicada no caso concreto".
E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, ficam os ditos RÉUS intimados das Sentenças Condenatórias acima referidas, bem como o prazo legal de 5 dias para das mesma apelarem, querendo, cientes de que a sede deste Juizo funciona na Erasmo Braga, 115 sala 510 CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 .
Eu, ______________ JOSE ANSELMO FARDIM MOURA Servidor Geral , digitei.
E eu, ______________ Marina Aguiar Valladão Carreira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/28335, o subscrevo. -
05/05/2025 11:42
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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05/05/2025 11:41
Expedição de edital.
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29/04/2025 19:20
Outras Decisões
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29/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA COSTA ASSUMPÇÃO em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 17:46
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 15:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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09/05/2024 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA COSTA ASSUMPÇÃO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 01:02
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:27
Outras Decisões
-
20/03/2024 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 15:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/03/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 18:45
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 14:03
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:35
Recebida a denúncia contra CRISTIANO ALVES DA COSTA ASSUMPÇÃO (FLAGRANTEADO)
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14/11/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA COSTA ASSUMPÇÃO em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:00
Recebidos os autos
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02/05/2023 22:00
Remetidos os Autos (cumpridos) para 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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29/04/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:21
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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28/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:57
Audiência Custódia realizada para 28/04/2023 13:11 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/04/2023 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2023 19:56
Audiência Custódia designada para 28/04/2023 13:11 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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27/04/2023 14:40
Juntada de petição
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26/04/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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26/04/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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