TJRJ - 0814271-69.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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31/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 03:54
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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30/06/2025 15:53
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/06/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814271-69.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 47.025.640 ALEXANDRE VASCONCELOS CAMPOS, LOURRAN TAVARES DE JESUS RÉU: PDCA S.A., ITAU UNIBANCO S.A O procedimento de assinatura de documentos com autenticação simples por e-mail ou outros meios semelhantes, sem a utilização de certificado digital do próprio signatário, não se enquadra na modalidade “assinatura eletrônica qualificada” prevista no art. 4º, III, da Lei 14.063/20.
Na hipótese dos autos, a procuração sequer foi autenticada e firmada com certificado digital.
Sendo assim, intime-se a autora para que apresente, no prazo de 03 dias, procuração com assinatura física ou digital qualificada, ou seja, autenticada por certificado digital ICP-Brasil próprio (Token, “gov.br” etc.), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
16/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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