TJRJ - 0814164-25.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814164-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RINALDO BENTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RINALDO BENTO DA SILVA - CPF: *04.***.*03-05 (REQUERENTE).
-
13/05/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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