TJRJ - 0001341-35.2024.8.19.0028
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:52
Trânsito em julgado
-
08/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 14:04
Conclusão
-
08/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:57
Juntada de petição
-
19/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:24
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para requerer o que entender de direito. -
18/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
1.
Analisando melhor o anteriormente despachado, verifico não ser necessária a certificação pelo cartório. 2.
Compulsando os autos, tem-se que a diligência de fls. 69 foi realizada no endereço onde a parte executada foi devidamente citada e considerando que não consta nos autos informação de alteração do endereço, tenho a executada como devidamente intimada, aplicando-se o disposto no art. 274, parágrafo único e c/c art. 77, V, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Decreto a perda dos bens de propriedade da executada encontrados no interior da loja, nos termos do art. 1.275, III do C.C. ficando autorizado ao exequente a remoção e a destinação dos referidos bens, considerando-os como abandonados, ficando o executado responsabilizado pelo ressarcimento das despesas eventualmante tidas com a remoção e que deverão ser devidamente comprovadas nos autos. -
04/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:28
Conclusão
-
31/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:05
Conclusão
-
30/10/2024 14:19
Juntada de petição
-
23/10/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:47
Documento
-
17/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:11
Conclusão
-
14/08/2024 15:02
Juntada de petição
-
02/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:05
Conclusão
-
26/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:27
Juntada de petição
-
23/06/2024 03:13
Documento
-
04/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:52
Conclusão
-
23/05/2024 16:44
Juntada de petição
-
20/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:45
Conclusão
-
13/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:43
Apensamento
-
08/05/2024 16:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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