TJRJ - 0807584-66.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
12/06/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807584-66.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR MENDONCA ALBUQUERQUE, CAROLINA BELLO SANTOLIA DA SILVA MATOS RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, não há como se considerar o documento inserido no recurso, uma vez que só cabe produção de prova até a realização da audiência, sendo certo que o documento foi produzido antes da propositura da ação, de modo que ele deveria ter sido apresentado na contestação.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ARTHUR MENDONCA ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CAROLINA BELLO SANTOLIA DA SILVA MATOS em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 01:25
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 01:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 01:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 01:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
05/02/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
05/02/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 22:25
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/11/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808649-23.2022.8.19.0008
Milena Costa Reis
Associacao Autocredcar Protecao Veicular
Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 17:12
Processo nº 0806414-40.2023.8.19.0205
Sistema Educandus de Ensino LTDA
Denise Simoes Nogueira
Advogado: Bruna Paloma Martins Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 16:31
Processo nº 0801510-77.2023.8.19.0010
J N C Sais Mineralizados LTDA
Ediana Penha Martins Braga
Advogado: Ernesto Mello Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 14:23
Processo nº 0800016-67.2025.8.19.0024
Lahis Goncalves Efigenio
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 17:32
Processo nº 0819595-14.2024.8.19.0031
Irene Ferreira Velloso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 15:59