TJRJ - 0800050-37.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS PIRES DE MELLO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800050-37.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS PIRES DE MELLO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 00:24
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 00:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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06/05/2025 14:53
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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18/03/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/03/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 12:09
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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