TJRJ - 0141293-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Consta do Sistema da Dívida Ativa do Município que a inscrição imobiliária do imóvel objeto da presente execução encontra-se cancelada/inválida. /r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 para informar como pretende prosseguir com o feito, caso em que deverá juntar aos autos o histórico da matrícula e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF. /r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. /r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: SUSPENSÃO 40 LEF - INSCRIÇÃO CANCELADA/INVÁLIDA. -
25/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:33
Conclusão
-
24/04/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:31
Documento
-
25/12/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:12
Outras Decisões
-
11/12/2024 18:12
Conclusão
-
21/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:24
Documento
-
01/12/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:51
Conclusão
-
12/11/2023 17:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800109-69.2025.8.19.0205
Conquista Campo Grande
Luciano dos Santos Pedrosa
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 15:37
Processo nº 0823222-23.2023.8.19.0205
Glaucia Castro dos Reis
Waldir Moreira Bitencourt
Advogado: Fernando Soares de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:14
Processo nº 0806330-67.2022.8.19.0207
Elizabeth da Silva
Ingrid Teixeira da Silva
Advogado: Jose Carlos de Castro Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 19:58
Processo nº 0847851-23.2025.8.19.0001
Lucineide Pereira Lemos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 11:59
Processo nº 0813299-02.2025.8.19.0205
Mavaular Moveis LTDA - EPP
Andre Nunes Atacadao Moveis LTDA
Advogado: Natalia de Paula Torres Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:10