TJRJ - 0805023-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 19:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805023-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 19:07:59 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MATHEUS DA SILVA MIGUEL RÉU: MARCIO ANDRE DA COSTA FELIPE Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 214913717 transitou em julgado em 22/08/2025.
Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
29/08/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 01:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 01:11
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA MIGUEL em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805023-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 19:07:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MATHEUS DA SILVA MIGUEL RÉU: MARCIO ANDRE DA COSTA FELIPE Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 12:17
Juntada de Petição de informação
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805023-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 19:07:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MATHEUS DA SILVA MIGUEL RÉU: MARCIO ANDRE DA COSTA FELIPE Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado pessoalmenteem 16/05/2025, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).A contagem do prazo se estabeleceu conforme o Enunciado 13 da FONAJE, sendo certo que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 14/08/2025.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
03/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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03/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA MIGUEL em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:10
Expedição de Informações.
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15/05/2025 11:53
Expedição de Informações.
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805023-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 19:07:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MATHEUS DA SILVA MIGUEL RÉU: MARCIO ANDRE DA COSTA FELIPE Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 10:57
Expedição de Informações.
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28/04/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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